Seguros
 

A partir da evolução das atividades comerciais surgiu para o homem a necessidade de encontrar mecanismos de proteção contra eventuais prejuízos relacionados à sua atividade.

Dessa forma, com objetivo de garantir-se contra as inseguranças nas suas atividades, criou-se o seguro, assim, houve a possibilidade de controle de riscos das atividades comerciais, uma vez que o seguro cobriria eventuais prejuízos ocorridos.

Aos poucos tornaram-se comuns os contratos de dinheiro e risco marítimo, que nada mais era que um empréstimo ao navegador, que estipulava a cobrança maior no caso de sucesso da viagem, e, ao contrário, quando houvesse prejuízo, perda da embarcação ou da carga, o empréstimo concedido era perdoado.

Essa espécie de seguro marítimo gerou o desenvolvimento da chamada gestão de risco em quase todo o mundo, garantindo, não só a circulação de riquezas por vias marítimas, como também por via terrestre.

As seguradoras, em verdade eram pessoas que assumiam os riscos, não havendo na antiguidade a organização de companhias seguradoras como conhecemos na atualidade. Sendo que aproximadamente em 1347, surgiram os contratos escritos de seguros, onde eram estipuladas as cláusulas de garantia, bem como as suas excludentes.

Com a evolução dos contratos de seguros, surgiram as apólices, que se tornaram comuns no final do século XIV, havendo a expansão do mercado de seguros à partir do século XVII.

Atualmente existem diversos tipos de seguros, que cobrem os mais diversos tipos de riscos, desde a integridade das pessoas seus bens e suas responsabilidades.

O grande volume de dinheiro arrecadado pelas grandes companhias seguradoras, além de garantir os mais diversos riscos, gera inúmeros benefícios para a sociedade, criando emprego e renda para milhares de pessoas.

O negócio de seguros, hoje tão desenvolvimento, ganhou atenção governamental a ponto de serem criados os seguros obrigatórios, no Brasil, temos exemplo do DPVAT, que é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. E o DPEM que tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente da embarcação estar ou não em operação.
 

Classificação dos seguros no Brasil
 

Os seguros são divididos em três categorias: Seguros de Pessoas; Seguros de Bens; e Seguros de Responsabilidade, sendo que no Brasil a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, definiu nove grupos nos quais foram divididos e classificados os ramos de seguro.

Contratação de seguros
 

É necessário que o negócio seja realizado por um Corretor de Seguros, com habilitação regular, que corresponde a um número emitido pela SUSEP para cada corretor. Esse corretor age como seu representante junto à Seguradora, e tem como principal objetivo a defesa de seus interesses.


Obs.: As orientações são de caráter geral, não dispensam a consulta a um especialista. Não somos Corretores de Seguros e não temos qualquer vínculo com corretoras, corretores e/ou seguradoras, portanto, não prestamos esclarecimentos sobre seguros por e-mail ou outra forma.


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