O trabalhador poderá receber até cinco parcelas do benefício, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, sendo:
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três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
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quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
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cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. A partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.
Cálculos
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observações: As informações contidas neste website são de caráter geral e não
dispensam a consulta a um profissional especializado na área. Não temos
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Dúvidas
sobre direitos e/ou benefícios deverão ser esclarecidas com
profissional da área ou junto aos órgãos responsáveis pelo
benefício.
Não
esclarecemos dúvidas sobre direitos e/ou benefícios por e-mail.
E-mails solicitando informações não serão respondidos, tendo em
vista decisões da OAB no tocante a orientações de caráter jurídico
por meio da internet. Contamos com a compreensão de nossos usuários.
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