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Seguro desemprego - como receber

 

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Comunicação de Dispensa, em duas vias, devidamente preenchido.

No prazo de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua dispensa, o trabalhador deverá dirigir-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego:

  • DRT - Delegacias Regionais do Trabalho;
  • SDT - Subdelegacias do Trabalho;
  • PRT - Postos Regionais do Trabalho;
  •   PLT - Postos Locais do Trabalho; 
  • Postos Estaduais do SINE - Sistema Nacional de Emprego ou
  • Entidades Sindicais cadastradas pelo MTE

Além do formulário de "Comunicação de Dispensa" o trabalhador deverá levar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
  • Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado; 
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT - devidamente quitado; 
  • Comprovante de recebimento do FGTS; 
  • 02 (dois) últimos contracheques; 
  • Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com ação reclamatória trabalhista); 
  • Carteira de Identidade.

Cálculos

simule os cálculos do valor das parcelas do seguro desemprego e fique sabendo quantas parcelas você irá receber.

 

 

observações:
As informações contidas neste website são de caráter geral e não dispensam a consulta a um profissional especializado na área.
Não temos qualquer vínculo com o INSS ou qualquer outro órgão público.

Dúvidas sobre direitos e/ou benefícios deverão ser esclarecidas com profissional da área ou junto aos órgãos responsáveis pelo benefício.

Não esclarecemos dúvidas sobre direitos e/ou benefícios por e-mail. E-mails solicitando informações não serão respondidos, tendo em vista decisões da OAB no tocante a orientações de caráter jurídico por meio da internet. Contamos com a compreensão de nossos usuários.

 

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