O empregado doméstico para receber o seguro-desemprego, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego no prazo de até 90 dias da data da dispensa, munido de documentos que comprovem:
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haver sido demitido sem justa causa;
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haver trabalhado como empregado doméstico por no mínimo 15 meses no últimos 24 meses;
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estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
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ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
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não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
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não possuir renda própria para seu sustento própria e de seus familiares;
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ser inscrito no PIS ou PASEP.
Também deverá apresentar um dos seguintes documentos pessoais:
O requerimento do seguro-desemprego será preenchido nos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
O valor máximo de cada parcela do seguro-desemprego para o empregado doméstico será de 1 salário mínimo, tendo direito ao recebimento por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
O benefício é pago nas agências da Caixa Econômica Federal, no prazo de aproximadamente 30 (trinta) dias da data do requerimento.
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observações: As informações contidas neste website são de caráter geral e não
dispensam a consulta a um profissional especializado na área. Não temos
qualquer vínculo com o INSS ou qualquer outro órgão público.
Dúvidas
sobre direitos e/ou benefícios deverão ser esclarecidas com
profissional da área ou junto aos órgãos responsáveis pelo
benefício.
Não
esclarecemos dúvidas sobre direitos e/ou benefícios por e-mail.
E-mails solicitando informações não serão respondidos, tendo em
vista decisões da OAB no tocante a orientações de caráter jurídico
por meio da internet. Contamos com a compreensão de nossos usuários.
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