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Seguro desemprego - quem tem direito

 

é devido a todo trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar:

  • haver recebido salários consecutivos nos últimos 06 (seis) meses; 

  • haver trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses; 

  • não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte. 

  • não possuir renda própria para o seu sustento próprio e de seus familiares.

Para o recebimento de seguro-desemprego é considerado:

  • dispensa sem justa causa: a que ocorre contra a vontade do trabalhador; 

  • dispensa indireta:  a que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo as disposições do contrato; 

  • salário: contraprestação paga diretamente pelo empregador ao trabalhador; 

  • considera-se salário qualquer fração superior ou igual à remuneração de um dia de trabalho no mês; 

  • remuneração: salário-base acrescidas das vantagens pessoais; 

  • a remuneração compreende: 
    a)  salário-base; 
    b)  adicional de insalubridade; 
    c)  adicional de periculosidade; 
    d)  adicional noturno; 
    e)  adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação; 
    f)  anuênios, biênios, triênios, qüinqüênios e decênios; 
    g) comissões e gratificações; 
    h) descanso semanal remunerado; 
    i)  diárias para viagens em valor superior a cinqüenta por cento do salário; 
    j)  horas extras, segundo sua habitualidade; 
    l)  prêmios, pagos em caráter de habitualidade; 
    m)  prestação in natura.

Cálculos

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observações:
As informações contidas neste website são de caráter geral e não dispensam a consulta a um profissional especializado na área.
Não temos qualquer vínculo com o INSS ou qualquer outro órgão público.

Dúvidas sobre direitos e/ou benefícios deverão ser esclarecidas com profissional da área ou junto aos órgãos responsáveis pelo benefício.

Não esclarecemos dúvidas sobre direitos e/ou benefícios por e-mail. E-mails solicitando informações não serão respondidos, tendo em vista decisões da OAB no tocante a orientações de caráter jurídico por meio da internet. Contamos com a compreensão de nossos usuários.

 

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