Suspensão do Seguro-Desemprego
Será suspenso o pagamento do benefício
nas seguintes situações:
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admissão do trabalhador em
novo emprego;
-
início de percepção de benefício
de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente
e a pensão por morte;
-
Caso o motivo da suspensão
tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento
integral do Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas
restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser
novamente dispensado sem justa causa.
Cancelamento do
Seguro-Desemprego
ocorrerá o cancelamento do
benefício nos seguintes casos:
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pela recusa, por parte do
trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação
e remuneração anterior;
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por comprovação de falsidade
na prestação das informações necessárias à habilitação;
-
por comprovação de fraude
visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
-
por morte do segurado.
Cálculos
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observações: As informações contidas neste website são de caráter geral e não
dispensam a consulta a um profissional especializado na área. Não temos
qualquer vínculo com o INSS ou qualquer outro órgão público.
Dúvidas
sobre direitos e/ou benefícios deverão ser esclarecidas com
profissional da área ou junto aos órgãos responsáveis pelo
benefício.
Não
esclarecemos dúvidas sobre direitos e/ou benefícios por e-mail.
E-mails solicitando informações não serão respondidos, tendo em
vista decisões da OAB no tocante a orientações de caráter jurídico
por meio da internet. Contamos com a compreensão de nossos usuários.
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