O valor do seguro-desemprego é calculado com base no salário mensal do último vínculo empregatício na seguinte ordem:
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Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
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Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
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Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
Cálculo do salário mensal
Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220
Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30
Salário/semana =Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2
O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.
Como é calculado o valor do seguro-desemprego:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO
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VALOR DA PARCELA
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até R$
627,29
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Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
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R$ 627,30 até R$
1.045,58
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Multiplica-se
627,29 por 0.8 (80%) e o que exceder a 627,29 multiplica-se por 0.5 (50%) e somam-se os resultados.
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acima de R$
1,045,58
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O valor da parcela será de R$
710,97, invariavelmente.
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Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Cálculos
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observações: As informações contidas neste website são de caráter geral e não
dispensam a consulta a um profissional especializado na área. Não temos
qualquer vínculo com o INSS ou qualquer outro órgão público.
Dúvidas
sobre direitos e/ou benefícios deverão ser esclarecidas com
profissional da área ou junto aos órgãos responsáveis pelo
benefício.
Não
esclarecemos dúvidas sobre direitos e/ou benefícios por e-mail.
E-mails solicitando informações não serão respondidos, tendo em
vista decisões da OAB no tocante a orientações de caráter jurídico
por meio da internet. Contamos com a compreensão de nossos usuários.
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