Seguros de Automóveis

 
Contratação do Seguro e Indenizações:

O segurado ao propor a contratação do seguro deverá indicar à seguradora qual modalidade de seguro pretende contratar. Se a modalidade (VD) valor determinado, ou (VMR) valor de mercado referenciado.
Entretanto, a seguradora poderá ou não aceita a realização do seguro.

Indenização:

Uma vez aceita a contratação do seguro, em caso de indenização integral, por acidente ou roubo, o segurado receberá indenização da seguinte forma:

a) Quando o seguro contrato for na modalidade de Valor Determinado (VD), a seguradora deverá indenizar o segurado no montante fixado na apólice.
b) Sendo o seguro na modalidade de Valor de Mercado Referenciado, a indenização será o valor apurado de acordo com o valor constante em tabela de referência de cotação para o veículo na data da disponibilização da indenização ao segurado.
Sobre o valor constante na tabela será aplicado um fator de ajuste, que é um percentual a ser aplicado sobre a tabela, e que deverá constar na apólice e na proposta de seguro.

A obtenção desse fator de ajuste leva em consideração as características particulares e o estado de conservação do veículo, que deverão ser analisados quando da proposta de contratação do seguro.
A aplicação do fator de ajuste tanto poderá elevar, quando reduzir o valor em relação à tabela de referência.


A indenização integral será devida quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro (acidente), atingir ou ultrapassar o valor
obtido com a aplicação de um percentual sobre o valor contratado.

Esse percentual deverá constar das condições contratuais, e será fixado com observância dos seguintes limites máximos, de:

a) Modalidade (VD) Valor Determinado – Até 75% do valor determinado na apólice.
b) Modalidade (VMR) Valor de Mercado Referenciado – Até 75% do valor do veículo.

 

Solicitação de indenização:


Ocorrendo o sinistro coberto pela apólice o segurado deverá providenciar a lavratura de boletim de ocorrência pela autoridade policial com jurisdição sobre o local do sinistro.
Deverá comunicar à segurado o mais rápido possível, preencher o aviso de sinistro, instruindo-o com a documentação necessária.
A documentação necessária deverá constar das condições contratuais.

Uma vez prestadas as informações à seguradora, e entregues os documentos constantes das condições contratuais, a seguradora terá um prazo de 30 dias para realizar o pagamento da indenização.

A seguradora poderá solicitar novos documentos, suspendendo o prazo para pagamento, que será reiniciado após a entrega dos documentos solicitados.
Entretanto, a seguradora somente no caso de dúvida devidamente fundamentada e justifável poderá solicitar novos documentos e suspender o prazo para realizar o pagamento.

Dúvidas infundadas ou não justificáveis podem ensejar reclamação do segurado junto à SUSEP quanto ao procedimento da seguradora.

Havendo recusa quanto ao pagamento da indenização, e, estando comprovadas todas as condições para a indenização, o segurado poderá postular na justiça a indenização devida.


Além da indenização integral, dependendo do que for estabelecido nas condições contratuais, o segurado poderá ter direito à restituição do Negativa de indenização e restituição do prêmio, proporcionalmente ao tempo restante para o encerramento do seguro.
A restituição do prêmio, limitar-se-á às coberturas que não foram utilizadas pelo segurado.


Assim, para conferir se você tem direito à restituição do prêmio, verifique as condições contratuais.


Destinação do veículo sinistrado e indenizado integralmente:

A partir da indenização integral, o veículo passa a ser designado como salvado e passa a ser propriedade da seguradora.
A seguradora deverá observar as normas do Conselho Nacional de Trânsito quanto à circulação de salvados.
 

Avaliação de Risco na Contratação do Seguro.

As seguradoras ao receberem a proposta de seguro, solicitam ao proponente o preenchimento de um questionário de avaliação de risco.

Esse questionário possibilita à seguradora avaliar os riscos e definir o perfil do segurando, sendo que poderá haver por parte da seguradora, desconto ou majoração no valor do prêmio de acordo com o grau de risco da proposta.

O questionário, em linha gerais, visa obter informações sobre: idade do conduto, tempo de habilitação, sexo, região de circulação do automóvel, local de permanência do veículo (garagem fechada, estacionamento, etc), se o veículo é equipado com itens extras de segurança (alarmes, travas, rastreamento, etc) e ainda qual a utilização principal do veículo (trabalho, lazer, etc)

O questionário não deverá conter perguntas subjetivas, e nesse caso, a seguradora não poderá negar indenização sob o argumento de declarações incorretas.


Recusa de contratação de seguro:


Apesar de inexistir normas que estabeleçam os casos de recusa ou aceitação da contratação do seguro, as seguradoras, tendem à recusar a contratação nos seguintes casos:

a) Veículos com chassi remarcados;
b) Veículos fora de fabricação;
c) Veículos com modelos especiais (ex.: carros de fibra ou modificados);
d) Veículos com irregularidade de emplacamento;
e) Veículos com parecer recusável em vistoria prévia;
f) Veículos com mais de 10 anos.


Momento e Consequências da Recusa da Contração do Seguro:


A seguradora, ao receber a proposta de seguro deverá informar o prazo para aceitação, e, após analisar os riscos, dentro do prazo estabelecido
deverá comunicar a recusa e especificar o que a motivou.

No prazo máximo de 15 dias do recebimento da proposta a seguradora poderá solicitar documentos complementares para análise de riscos.

Havendo recusa por parte da seguradoa quanto à contratação do seguro, deverá devolver ao proponente / segurado, no prazo de 10 dias o valor do prêmio recebido.
Do valor a ser restituído ao seguro, a segurado poderá reter a parcela do prêmio correspondente ao período que houve cobertura, devendo estar estipulado nas condições contratuais.

Não havendo devolução do valor do prêmio no prazo de 10 dias, a seguradora se sujeitará ao pagamento de juros moratórios e a correção monetária do valor.


Início do seguro do automóvel:

As apólices, os certificados e os endossos terão início e término às 24 (vinte e quatro) horas das datas neles indicadas, sempre observando que:

a) A vigência do seguro iniciará quando houve pagamento do prêmio juntamente com a apresentação da proposta, a partir da realização da vistoria.
b) Quando a contratação referir-se à veículo novo, ou se tratar de renovação do seguro junto à mesma seguradora, o seguro terá vigência desde o recebimento da proposta.
c) Quando o pagamento do prêmio não for realizado no ato de apresentação da proposta, a vigência do seguro se dará a partir da aceitação da proposta, ou em data expressamente convencionada pelos contratantes.

 

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observações:
As informações contidas neste website são de caráter geral e não dispensam a consulta a um profissional especializado na área
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