Aposentadoria
Benefício concedido pela Previdência Social, ao trabalhador que preencher os requisitos legais, podendo ser aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição (tempo de serviço) e aposentadoria especial.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. saiba mais...
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. saiba mais...
Aposentadoria por tempo de serviço
Aposentadoria assegurada ao trabalhador afiliado ao regime geral de previdência social, nos termos da lei, aos trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher. saiba mais...
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial será devida ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. saiba mais...
Além da aposentadoria a Previdência Social também paga os seguintes benefícios: auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, salário-família e pensão por morte.
auxílio-doença
O auxílio-doença é pago ao segurado impedido de trabalhar por mais de 15 dias consecutivo, por motivo de doença ou acidente. saiba mais...
auxílio-acidente
Podem receber esse benefício os segurados da Previdência Social, exceto o empregado doméstico, contribuinte individual e o facultativo. É devido ao segurado que tenha recebido auxílio doença, recuperado a capacidade de trabalho e tenha permanecido com seqüelas que afetem o desempenho de suas atividades. saiba mais...
auxílio-reclusão
Benefício pago aos dependentes do segurado que for preso, desde que o segurado não esteja recebendo salário da empresa. saiba mais...
pensão por morte
Benefício que será pago à família do trabalhador que falecer detendo a qualidade de segurado. saiba mais...
salário família
Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 1.163,76 que tenham filhos com até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. saiba mais...
salário maternidade
Benefício concedido à segurada gestante. saiba mais...
Benefício concedido pela Previdência Social, ao trabalhador que preencher os requisitos legais, podendo ser aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição (tempo de serviço) e aposentadoria especial.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. saiba mais...
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. saiba mais...
Aposentadoria por tempo de serviço
Aposentadoria assegurada ao trabalhador afiliado ao regime geral de previdência social, nos termos da lei, aos trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher. saiba mais...
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial será devida ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. saiba mais...
Além da aposentadoria a Previdência Social também paga os seguintes benefícios: auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, salário-família e pensão por morte.
auxílio-doença
O auxílio-doença é pago ao segurado impedido de trabalhar por mais de 15 dias consecutivo, por motivo de doença ou acidente. saiba mais...
auxílio-acidente
Podem receber esse benefício os segurados da Previdência Social, exceto o empregado doméstico, contribuinte individual e o facultativo. É devido ao segurado que tenha recebido auxílio doença, recuperado a capacidade de trabalho e tenha permanecido com seqüelas que afetem o desempenho de suas atividades. saiba mais...
auxílio-reclusão
Benefício pago aos dependentes do segurado que for preso, desde que o segurado não esteja recebendo salário da empresa. saiba mais...
pensão por morte
Benefício que será pago à família do trabalhador que falecer detendo a qualidade de segurado. saiba mais...
salário família
Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 1.163,76 que tenham filhos com até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. saiba mais...
salário maternidade
Benefício concedido à segurada gestante. saiba mais...
Obs.:
As orientações são e caráter geral, não dispensa a consulta a um
especialista.