Verbas devidas na rescisão do contrato de trabalho

Na despedida sem justa causa por iniciativa do empregador

Empregado demitido que conte com mais de um ano de serviço:

Aviso prévio;
Saldo de salário;
Férias vencidas e proporcionais;
13º (integral e/ou proporcional);
Saque do FGTS + multa de 50% sobre as parcelas do contrato;
Salário-família;
Indenização no valor de um salário mensal, se a dispensa opera-se nos 30 dias que antecedem a data da correção salarial (lei 7.238/84, art. 9º) e se não houver aumento espontâneo por parte do empregador;
Entrega de Comunicado de Dispensa para habilitação ao recebimento do seguro desemprego.

Empregado demitido que conte com menos de um ano de serviço:

Aviso prévio;
Saldo de salário;
Férias proporcionais;
13º proporcional;
Saque FGTS + multa de 50% sobre as parcelas do contrato;
Salário família;
Indenização no valor de um salário mensal, se a dispensa opera-se nos 30 dias que antecedem a data da correção salarial (lei 7.238/84, art. 9º) e se não houver aumento espontâneo por parte do empregador;
Entrega de Comunicado de Dispensa para habilitação ao recebimento do seguro desemprego, se o contrato for superior a 06 meses.

No pedido de demissão (iniciativa do empregado)

Obs.: a) O aviso prévio é devido pelo empregado, sob pena de desconto do valor correspondente das verbas rescisórias, exceto se o empregador dispensá-lo do pagamento.

b) O FGTS permanecerá depositado, limitando ó saque às hipóteses da Lei 8.036/90

Empregado que conte com mais de um ano de serviço:

Saldo de salário;
13º integral e/ou proporcional;
Férias vencidas; e proporcionais;
Salário-família.

Empregado que conte com menos de um ano de serviço:

Saldo de salários;
* Férias proporcionais;
13º proporcional;
Salário-família.

* devido de acordo com a Súmula 261 do TST em consonância com a Convenção Internacional 132 da OIT ratificada pelo Brasil a qual não estabelece distinção entre empregado com menos ou mais de um ano de serviço junto ao mesmo empregador, para deferir-lhe férias proporcionais quando, voluntariamente, deixa o emprego.

 

veja também: Aviso prévio    FGTS   Seguro desemprego


Add. Favoritos   Copyright by www.iserv.com.br