O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, as empresas depositam, em contas abertas na CAIXA em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Com vigência desde 1967, o FGTS é regido por normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
O percentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário recebido pelo empregado. Incide também sobre o valor das horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade, trabalho noturno, 13º salário, valor das férias e sobre o valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Formar um Fundo de Indenizações Trabalhistas;
Oferecer ao trabalhador a possibilidade de formar um patrimônio em troca da estabilidade no emprego;
Proporcionar ao trabalhador aumento de sua renda real, pela possibilidade de acesso à casa própria;
Formar Fundo de Recursos para o financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.
A quem se destina
A todos os trabalhadores regidos pela CLT desde 5/10/88. Antes dessa data, o
direito ao FGTS era opcional. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores
rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros e os atletas profissionais
(jogadores de futebol, por exemplo).
O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos
ao regime do FGTS.
É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS ao seu empregado. A
opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o
vínculo empregatício.
Fonte: CEF
veja também:
como receber o FGTS saque do FGTS
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Legislação sobre FGTS:
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990
Decreto 99.684, de 08 de novembro de 1990
Lei 9.012, de 30 de março de 1995