1. Coleta da documentação necessária:
Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
Veja abaixo a documentação específica devida quando há rescisão de contrato.
Em caso de demissão sem justa causa:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) – homologado pela DRT ou sindicato quando o vinculo for maior do que 1 ano – ou cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista.
Em caso de rescisão antecipada de contrato a termo, sem justa causa:
Caso não conste anotação do contrato por prazo determinado na Carteira de
Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo
determinado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Em caso de término de contrato a termo:
Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se
providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Cópia da ata da assembléia que deliberou o afastamento ou ato próprio da
autoridade competente.
Em caso de término de contrato a termo de diretor não-empregado:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
Cópia da ata da assembléia que deliberou o afastamento ou ato próprio da
autoridade competente.
Consulte "Perguntas freqüentes" e confira a documentação exigida nos demais
casos de saque de recursos do FGTS.
2. Solicitação do saque
Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à CAIXA
por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis, munido
da documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu benefício.
Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu
representante, que comparece a uma agência da CAIXA portando os documentos
devidos. O saque também é liberado em até 5 dias úteis.
3. Realização do saque
O saque dos recursos do FGTS pode ser feito em qualquer agência da CAIXA. Nos
locais onde não houver agência da CAIXA, o saque será efetuado no banco
conveniado onde foi feita a solicitação do benefício.
Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve portar a
documentação exigida.
Importante:
O saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao
requerer o saque, o cliente poderá solicitar, se preferir, que o pagamento do
FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.
Fonte: CEF
veja também:
como receber o FGTS saque do FGTS
e mais: Aviso prévio Verbas rescisórias Seguro desemprego
Legislação sobre FGTS:
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990
Decreto 99.684, de 08 de novembro de 1990
Lei 9.012, de 30 de março de 1995