Como receber o FGTS

1. Coleta da documentação necessária:

Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.

Veja abaixo a documentação específica devida quando há rescisão de contrato.

Em caso de demissão sem justa causa:

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) – homologado pela DRT ou sindicato quando o vinculo for maior do que 1 ano – ou cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista.


Em caso de rescisão antecipada de contrato a termo, sem justa causa:

Caso não conste anotação do contrato por prazo determinado na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).


Em caso de término de contrato a termo:

Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Cópia da ata da assembléia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.


Em caso de término de contrato a termo de diretor não-empregado:

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
Cópia da ata da assembléia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
Consulte "Perguntas freqüentes" e confira a documentação exigida nos demais casos de saque de recursos do FGTS.

2. Solicitação do saque


Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à CAIXA por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis, munido da documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu benefício.

Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da CAIXA portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até 5 dias úteis.

3. Realização do saque


O saque dos recursos do FGTS pode ser feito em qualquer agência da CAIXA. Nos locais onde não houver agência da CAIXA, o saque será efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício.

Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve portar a documentação exigida.

Importante:


O saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, o cliente poderá solicitar, se preferir, que o pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.
 

Fonte: CEF

veja também:

como receber o FGTS      saque do FGTS

e mais: Aviso prévio  Verbas rescisórias   Seguro desemprego

Legislação sobre FGTS:

Lei 8.036, de 11 de maio de 1990

Decreto 99.684, de 08 de novembro de 1990

Lei 9.012, de 30 de março de 1995

 

 

 


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