Como receber o seguro desemprego:


Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Comunicação de Dispensa, em duas vias, devidamente preenchido.

No prazo de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua dispensa, o trabalhador deverá dirigir-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego:

DRT - Delegacias Regionais do Trabalho;
SDT - Subdelegacias do Trabalho;
PRT - Postos Regionais do Trabalho;
PLT - Postos Locais do Trabalho;
Postos Estaduais do SINE - Sistema Nacional de Emprego ou
Entidades Sindicais cadastradas pelo MTE
Além do formulário de "Comunicação de Dispensa" o trabalhador deverá levar os seguintes documentos:

Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT - devidamente quitado;
Comprovante de recebimento do FGTS;
02 (dois) últimos contracheques;
Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com ação reclamatória trabalhista);
Carteira de Identidade.

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