Quantas parcelas do seguro desemprego são pagas:


O trabalhador poderá receber até cinco parcelas do benefício, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, sendo:

três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.


Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. A partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.

 

Valor das parcelas do seguro desemprego:

 

O valor do seguro-desemprego é calculado com base no salário mensal do último vínculo empregatício na seguinte ordem:

Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;

Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;

Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.

Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:

Cálculo do salário mensal

        Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220
        Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30
        Salário/semana =Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
        Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2

O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.

Como é calculado o valor do seguro-desemprego:

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

até R$ 1.026,77

Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)

de R$ 1.026,78 até 1.711,45

Multiplica-se 1026,78 por 0.8 (80%) e o que exceder a  1026,78 multiplica-se por 0.5 (50%) e somam-se os resultados.

acima de R$ 1.711,45

O valor da parcela será de R$ 1.163,76, invariavelmente.

Obs:     O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.

 

veja também:

quem recebe   como receber   parcelas  suspensão ou cancelamento

seguro desemprego do pescador artesanal  e do  empregado doméstico

Cálculos online do valor e parcelas a receber.

 

 


Add. Favoritos   Copyright by www.iserv.com.br