Quem recebe o Seguro desemprego:


é devido a todo trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar:

haver recebido salários consecutivos nos últimos 06 (seis) meses;

haver trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses;

não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.

não possuir renda própria para o seu sustento próprio e de seus familiares.

Para o recebimento de seguro-desemprego é considerado:

dispensa sem justa causa: a que ocorre contra a vontade do trabalhador;

dispensa indireta: a que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo as disposições do contrato;

salário: contraprestação paga diretamente pelo empregador ao trabalhador;

considera-se salário qualquer fração superior ou igual à remuneração de um dia de trabalho no mês;

remuneração: salário-base acrescidas das vantagens pessoais;

a remuneração compreende:
a) salário-base;
b) adicional de insalubridade;
c) adicional de periculosidade;
d) adicional noturno;
e) adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação;
f) anuênios, biênios, triênios, qüinqüênios e decênios;
g) comissões e gratificações;
h) descanso semanal remunerado;
i) diárias para viagens em valor superior a cinqüenta por cento do salário;
j) horas extras, segundo sua habitualidade;
l) prêmios, pagos em caráter de habitualidade;
m) prestação in natura.

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