Suspensão ou cancelamento do seguro desemprego:
Suspensão:
Será suspenso o pagamento do benefício nas seguintes situações:
admissão do trabalhador em novo emprego;
início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;
Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.
Cancelamento:
ocorrerá o cancelamento do benefício nos seguintes casos:
pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
por morte do segurado.
Suspensão:
Será suspenso o pagamento do benefício nas seguintes situações:
admissão do trabalhador em novo emprego;
início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;
Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.
Cancelamento:
ocorrerá o cancelamento do benefício nos seguintes casos:
pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
por morte do segurado.
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