Suspensão ou cancelamento do seguro desemprego:


Suspensão:

Será suspenso o pagamento do benefício nas seguintes situações:


admissão do trabalhador em novo emprego;

início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;

Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.


Cancelamento:

ocorrerá o cancelamento do benefício nos seguintes casos:

pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;

por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;

por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;

por morte do segurado.

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