Seguro desemprego - empregado doméstico:
O empregado doméstico para receber o seguro-desemprego, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego no prazo de até 90 dias da data da dispensa, munido de documentos que comprovem:
haver sido demitido sem justa causa;
haver trabalhado como empregado doméstico por no mínimo 15 meses no últimos 24 meses;
estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
não possuir renda própria para seu sustento própria e de seus familiares;
ser inscrito no PIS ou PASEP.
Também deverá apresentar um dos seguintes documentos pessoais:
Carteira de Identidade ou CNH (com foto);
CTPS (com foto);
Certidão de Nascimento com protocolo da identidade.
O requerimento do seguro-desemprego será preenchido nos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
O valor máximo de cada parcela do seguro-desemprego para o empregado doméstico será de 1 salário mínimo, tendo direito ao recebimento por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
O benefício é pago nas agências da Caixa Econômica Federal, no prazo de aproximadamente 30 (trinta) dias da data do requerimento.
O empregado doméstico para receber o seguro-desemprego, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego no prazo de até 90 dias da data da dispensa, munido de documentos que comprovem:
haver sido demitido sem justa causa;
haver trabalhado como empregado doméstico por no mínimo 15 meses no últimos 24 meses;
estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
não possuir renda própria para seu sustento própria e de seus familiares;
ser inscrito no PIS ou PASEP.
Também deverá apresentar um dos seguintes documentos pessoais:
Carteira de Identidade ou CNH (com foto);
CTPS (com foto);
Certidão de Nascimento com protocolo da identidade.
O requerimento do seguro-desemprego será preenchido nos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
O valor máximo de cada parcela do seguro-desemprego para o empregado doméstico será de 1 salário mínimo, tendo direito ao recebimento por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
O benefício é pago nas agências da Caixa Econômica Federal, no prazo de aproximadamente 30 (trinta) dias da data do requerimento.
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