Seguro desemprego - empregado doméstico:


O empregado doméstico para receber o seguro-desemprego, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego no prazo de até 90 dias da data da dispensa, munido de documentos que comprovem:

haver sido demitido sem justa causa;

haver trabalhado como empregado doméstico por no mínimo 15 meses no últimos 24 meses;

estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

não possuir renda própria para seu sustento própria e de seus familiares;

ser inscrito no PIS ou PASEP.

Também deverá apresentar um dos seguintes documentos pessoais:

Carteira de Identidade ou CNH (com foto);

CTPS (com foto);

Certidão de Nascimento com protocolo da identidade.


O requerimento do seguro-desemprego será preenchido nos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.

O valor máximo de cada parcela do seguro-desemprego para o empregado doméstico será de 1 salário mínimo, tendo direito ao recebimento por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

O benefício é pago nas agências da Caixa Econômica Federal, no prazo de aproximadamente 30 (trinta) dias da data do requerimento.



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